A divulgação de imagens íntimas sem consentimento é uma violação da privacidade e pode ser enquadrada como crime de registro não autorizado de intimidade sexual (Art. 216-B do Código Penal) e divulgação de cena de sexo ou pornografia (Art. 218-C do Código Penal).
É crucial tomar medidas imediatas para proteger seus direitos e buscar reparação pelos danos sofridos. A primeira etapa é registrar um boletim de ocorrência, para que as investigações possam ser realizadas e, se possível, identificar e responsabilizar os autores do crime.
Além disso, recomenda-se entrar com uma ação judicial para buscar indenização pelos danos morais sofridos e obter uma liminar para que as imagens sejam removidas da internet. Lembre-se que a remoção das imagens deve ser feita tanto dos sites quanto dos mecanismos de busca, pois, mesmo que as imagens tenham sido removidas do site original, elas ainda podem aparecer em resultados de busca.
É aconselhável buscar ajuda de um advogado criminalista para lidar com as questões técnicas envolvidas. Além disso, lembre-se que a divulgação de imagens íntimas sem consentimento também viola tratados internacionais de direitos humanos que protegem a privacidade das pessoas.
Em resumo, a divulgação de imagens íntimas sem consentimento é uma violação grave dos direitos humanos e deve ser tratada com a devida seriedade. É necessário tomar medidas imediatas para proteger seus direitos e buscar reparação pelos danos sofridos, incluindo o registro de um boletim de ocorrência, ação judicial para buscar indenização e remoção das imagens da internet, e buscar ajuda de um advogado especializado.
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